Câmara apela ao TJ para manter a reprovação das contas de Edgar
O procurador geral Rodrigo Tesser interpôs junto ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) agravo de instrumento em nome da Câmara Municipal de Cascavel contra a decisão da juíza Fernanda Consoni, do 3º Juizado da Fazenda Pública, de suspender liminarmente a reprovação das contas de 2013 do então prefeito Edgar Bueno, decidida por 14 votos a 5 em uma sessão tumultuada realizada no dia 28 de fevereiro deste ano.
Ao julgar o recurso do ex-prefeito, a magistrada considerou que o Legislativo agiu de forma extemporânea, não respeitando um suposto prazo legal de 90 dias para analisar o parecer do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), que era pela aprovação das contas com ressalvas.
"O controle externo das contas municipais representa uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores", diz o agravo de 20 páginas, ressaltando que a juíza suspendeu os efeitos da reprovação (que tornava Edgar inelegível) e jogou a bola para o TJ sem a oitiva das partes, sem mencionar as prerrogativas do Legislativo e por entender que a causa guarda "grande complexidade e relevante interesse público".
"Ora, essa grande complexidade e relevante interesse público já não estavam presentes no momento em que antecipou a tutela?" - questiona o agravo, opinando que a magistrada "feriu os Termos de Repercussão Geral do STF 157 e 835, bem como a Súmula 525 do STJ".
EQUÍVOCO
O embarco vai além, pontuando que "é pouco compreensível - e pouco segura - a atuação judicial neste caso" e sustentando que "o certo é que a decisão que antecipou a tutela merece ser integralmente reformada. {...} Notadamente em razão de que a juíza de primeiro grau apreciou de forma açodada e equivocada" o caso.
Vale lembrar que em decisões tomadas com base nos textos legais citados no agravo da Câmara de Cascavel, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já emitiu entendimento de que "não há rejeição presumida das contas de um prefeito por decurso de prazo diante da exigência constitucional de pronunciamento deliberativo, efetivo e expresso por parte do Poder Legislativo municipal". (Foto: Flavio Ulsenheimer)