Até político e caminhoneiro agora podem andar armados
O decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado hoje (8) no Diário Oficial da União prevê que, a partir de agora, políticos (de vereador a presidente da República) e caminhoneiros também poderão andar armados. Várias outras categorias também são beneficiadas.
O Estatuto do Desarmamento prevê que para obter o porte (direito para transportar a arma fora de casa) é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência fixa e ocupação lícita.
Além disso, é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".
O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será dispensada para as seguintes pessoas:
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador, desde que tenha Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Agente público (inclusive inativo) da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação e que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
- Advogado;
- Oficial de Justiça;
- Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.