ICMS sobre comercialização de peixes vai continuar em 7%
Como primeiro ato em Londrina, segunda sede provisória do Governo do Estado (a primeira foi Cascavel, durante o Show Rural coopavel), o governador Ratinho Júnior assinou um decreto que prolonga a redução de 12% para 7% do ICMS na comercialização de peixes para cinco estados.
A validade do decreto nº 8334, de novembro de 2017, expirava no próximo 30 de abril. Antes disso a alíquota era de 12% nas operações com os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo e de 7% nas operações com os demais estados e Distrito Federal.
Foi o próprio setor de piscicultura que solicitou ao Estado as medidas para melhorar a competitividade do peixe paranaense diante da redução tributária praticada pelos estados do Mato Grosso e Goiás.
Esses estados competem com o Paraná nos principais mercados consumidores do país e São Paulo é o destino de cerca de 80% da comercialização interestadual de pescado do Paraná. A redução contribui e auxilia os produtores paranaenses em relação aos mercados de outros estados. (Foto: AENPR)