Nomeação de Adelino como secretário está dentro da lei
Diferentemente do que apontou o vereador oposicionista Fernando Hallbert, não há nada de ilegal na nomeação, pelo prefeito Leonaldo Paranhos, do ex-deputado estadual Adelino Ribeiro como novo secretário de Obras de Cascavel. A alegação era de que ele não poderia ser nomeado porque a folha salarial do Município atingiu 51,99% da receita líquida, quando esse limite deveria ficar abaixo de 51,3%.
"Embora tenha nomeado o Sr. Adelino Ribeiro da Silva como secretário municipal de Serviços e Obras Públicas em 18/03/19 (peça n.º 05), a Municipalidade teve ciência do Alerta referente à extrapolação do limite prudencial previsto no art. 20, III, B", da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente em 25/03/2019, conforme consulta ao Relatório de Alertas Emitidos, por meio do sítio deste Tribunal de Contas[1], encontrando, assim, dentro do prazo de adequação de dois quadrimestres", justificou o conselheiro do TCE-PR Artagão de Mattos Leão ao analisar representação de Hallbert. (Foto: Arquivo Secom)