Livro-caixa agora é obrigatório para nicho de produtores rurais
A Receita Federal do Brasil estipulou uma série de novas regras para os produtores rurais detentores da modalidade Pessoa Física em 2019. Além da inclusão ao eSocial, o órgão fiscalizador agora exige a escrituração de livro-caixa com regras diferentes de acordo com o volume de movimentação financeira do produtor. O Sindicato Rural de Cascavel está à disposição para esclarecer dúvidas.
No fim de 2018 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.848/18, que criou o Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Já valendo para 2019, agora os produtores precisam aderir à regra, que tem como objetivo principal a melhor fiscalização sobre o imposto de renda.
Quem movimenta até R$ 56 mil por ano está isento de apuração mediante prova documental, dispensando a escrituração do livro. Já os que se encaixam no montante de R$ 56 mil a R$ 3,6 milhões, precisam obrigatoriamente escriturar o livro-caixa eletrônico, disponibilizado em um programa feito pela Receita Federal.
O problema maior ficou com os produtores que movimentam acima de R$ 3,6 milhões por ano. De acordo com a nova normativa, eles são obrigados a escriturar o livro-caixa digital (modalidade mais complexa) a partir deste ano, com entrega na declaração de imposto de renda de 2020.
"Os agricultores precisam já neste ano coletar os dados a partir de abril para estarem preparados para apresentar o documento em 2020, no mesmo prazo da declaração de imposto de renda. É mais uma obrigação ao setor", comentou o gerente do Sindicato Rural de Cascavel, Ivanor Melek. Outro detalhe é que o livro-caixa precisa ser lançado mês a mês.
AS INFORMAÇÕES
Além de dados básicos em qualquer cadastro, como responsáveis, documentos de inscrição entre outros, informações financeiras das atividades agrícolas devem ser disponibilizadas.
Entre elas estão: despesas de custeio e investimentos; despesas não dedutíveis; produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros; adiantamentos; notas fiscais; faturas; recibos; contratos; folha de pagamento; valor de entrada e saída de recursos entre outros.
Quem não cumprir os prazos está passível de penalidades, como a suspensão ou cassação da inscrição de produtor e também a multas: R$ 100 por mês-calendário ou fração por apresentação fora do prazo entre outras.
"São detalhes que os produtores não estão acostumados. No entanto, nós estamos aqui para fornecer informações e prestar esse serviço", informou Ivanor.