Processo por causa de cachaça acaba em condenação por má-fé
Com tanta coisa verdadeiramente séria com que se preocupar, a Justiça brasileira acaba consumindo parte de seu tempo com banalidades. Prova disso é um caso ocorrido em Curitiba e que acaba de entrar para o rol de processos que mais parecem piada de mau gosto.
Um economista foi a um bar em junho de 2018, pediu um drinque chamado "Caipirão" e, ao recebê-lo, aprontou o maior "barraco" por constatar que, na verdade, se tratava de uma dose bem menor que a imaginada.
Determinado a defender o que achava ser seu direito, o dito cujo poderia ter resolvido o problema simplesmente devolvendo o pedido, mas tomou a caipira, foi para casa muito provavelmente dirigindo o próprio carro (o que é infração gravíssima pela nova legislação do trânsito) e depois entrou com um processo contra o bar.
Ao analisar o caso, o juiz Telmo Zainko, do Juizado Especial de Curitiba, entendeu que o reclamante agiu de má-fé e o condenou ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor da ação, na qual pedia uma indenização de R$ 10 mil.
Na sentença, o magistrado fez questão de observar que as imagens anexadas pela parte reclamada ao processo mostram o autor contente e descontraído, e que quem teve o direito violado não se apresentaria desta forma.
Ainda na decisão, o juiz pontuou que o autor da ação não só bebeu o drinque até o fim, como também consumiu mais duas cervejas e ainda ganhou um desconto de R$ 25 na conta.
Em tempo: uma caipira e duas cervejas são suficientes não só para embebedar como também para levar a coma alcoólico quem não tem o hábito de beber regularmente. (Foto: Reprodução RPC)