Cascavel faz mudanças na lei que regulamenta comércio ambulante
Em 2014, uma lei municipal definiu a regulamentação para o funcionamento do comércio ambulante em Cascavel. A aprovação da Lei Complementar nº 78/2014 representou um avanço para a atividade, mas passados quatro anos há necessidade de ajustes e correções para a sua devida efetivação e aplicação.
Foi por essa razão que o prefeito Leonaldo Paranhos encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 01/2018, propondo diversas modificações, acréscimos e supressões na lei original, matéria que foi aprovada por unanimidade em primeira votação, na sessão desta segunda-feira.
Um dos principais pontos alterados diz respeito ao pagamento da taxa de licença para exercer a atividade. Na lei atual, as pessoas com deficiência reconhecidas pela Associação das Políticas Públicas de Inclusão Social, mulheres maiores de 55 anos, homens maiores de 60 anos, aposentados com renda mensal de até dois salários mínimos, desempregados que não possuem qualificação profissional pagavam o valor de 2 UFMs (Unidades Fiscais do Município) e agora estarão isentos da taxa.
Já os ambulantes que utilizam veículos pagavam 25 UFMs agora devem pagar 6 UFMs e os demais, 4 UFMs - antes, pagavam 15 UFMs. Na prática isso representa uma diminuição de R$ 81,40 para isenção, de R$ 1.051,25 para R$ 252,30 e de R$ 630,75 e R$ 168,20, respectivamente.
De acordo com a prefeitura, "desde que a lei foi sancionada até a presente data, só foi expedida uma taxa de licença para comércio ambulante", o que mostra que a regulamentação não conseguiu legalizar os empreendedores, além dos valores serem altos demais para a maior parte dos ambulantes.
Foi suprimido da lei original ainda o parágrafo único do Art.15, que proíbe a comercialização e a venda, pelo comércio ambulante, de refeições do tipo almoço e jantar, considerando a expansão global da comida de rua.
Foi suprimida também a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social na Comissão Permanente de Licença para Atividades Ambulantes, uma vez que não há necessidade de levantamento e estudo social para comprovar atividade.