No Paraná, mais de 114 mil podem perder título de eleitor
Mais de 114 mil eleitores paranaenses podem ter o título cancelado pela Justiça Eleitoral por não terem votado, nem justificado a ausência nas últimas três eleições (sendo cada turno considerado uma eleição). Os dados foram divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já começou a publicar as listas de cidadãos que estão em situação irregular.
Em todo o País, um total de 2.645.785 eleitores foram identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral e poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Os cartórios eleitorais disponibilizarão ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. As informações são do Bem Paraná.
O maior número de faltosos foi registrado na região Sudeste, somando um total de 1.319.454 eleitores. São Paulo foi o estado com mais cidadãos nessa condição (717.653), seguido do Rio de Janeiro, com 312.783. Em terceiro lugar, está Minas Gerais, com 239.710 eleitores faltosos, seguido do Rio Grande do Sul, com 126.255, e do Paraná, com 114.625. Roraima foi a unidade da Federação com menos eleitores faltosos: 5.836.
Já os municípios com mais ausentes aos três últimos pleitos foram: São Paulo (SP), com 209.444 eleitores; Rio de Janeiro (RJ), com 131.995; Brasília (DF), com 113.427; Goiânia (GO), com 41.845; e Manaus (AM), com 39.646. A cidade de Campinas (SP), embora não seja capital de nenhum estado, registrou um número elevado de eleitores faltosos: 29.459.
No quesito gênero, foram contabilizados 1.452.268 homens faltosos, contra 1.192.699 mulheres. Do total de eleitores nessa condição, 818 não informaram seu gênero à Justiça Eleitoral.
Já a faixa etária com mais cidadãos na situação de faltoso foi a de 25 a 34 anos, com 838.890 pessoas. Em seguida, estão os eleitores de 35 a 44 anos, com 609.616 eleitores faltosos; de 45 a 59 anos, com 489.339; e de 21 a 24 anos, com 421.089.
SANÇÕES
Enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de sanções, como não poder tirar passaporte ou carteira de identidade; fazer concurso ou ocupar cargo público, renovar matrícula no ensino público, ou obter certidão de quitação eleitoral.
Segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.
A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.