Lei suaviza rigor do Corpo de Bombeiros na construção civil
A nova legislação que desburocratiza a atuação do Corpo de Bombeiros no Paraná (Lei Estadual 19.449/2018) já está em vigor e reforça a importância do profissional engenheiro no trabalho de prevenção a incêndios em edificações. Pela lei, a partir de agora o bombeiro atua como um fiscalizador, enquanto a responsabilidade pela adequação das edificações fica a cargo do proprietário e do responsável técnico da obra. Na prática, cerca de 80% das licenças devem ocorrer automaticamente, mediante apresentação de um Memorial Simplificado, elaborado por responsável técnico habilitado.
Um dos responsáveis pela regulamentação e operacionalização destas mudanças, o major Marcelo Godoy da Silva explica que a nova lei está em vigor. "Essa lei está valendo desde o dia primeiro deste ano, e temos 180 dias para as adequações", diz ele, lembrando que apenas as edificações de maior risco necessitarão de vistorias prévias. "Cerca de 80% das edificações do Estado são consideradas de baixo risco. Estas serão licenciadas ?automaticamente?, pela apresentação de um Memorial Simplificado com o resumo das medidas básicas de segurança do local". O documento deverá ser preenchido por um responsável técnico habilitado e apresentado ao agente fiscalizador no momento da vistoria.
"A participação de um engenheiro no planejamento de uma edificação se justifica pela responsabilidade desse profissional na confecção de uma obra ou projeto, além do conhecimento tecnológico que deve ser empregado no trabalho", defende o diretor do Crea-PR, engenheiro Civil Gerson Luiz Carneiro.
Segundo Carneiro, a presença do engenheiro é também importante devido aos parâmetros de fiscalização estabelecidos no ato nº 02, de 25 de agosto de 2006, em que há exigências de Anotações de Responsabilidade Técnica e de projetos nos mais diversos tipos de obra. "Por exemplo, nas edificações multifamiliares, comerciais e industriais acima de 100 metros quadrados são exigidos os projetos de Prevenção contra Incêndios e Pânico", esclarece.
O gerente da regional do Crea-PR em Cascavel, engenheiro Civil Geraldo Canci, destaca a importância de que os empreendimentos residenciais e estabelecimentos comerciais ou mesmo públicos possuam o Projeto Contra Incêndios. "É de extrema importância e eficácia a regularização dos imóveis na prevenção de tragédias. Esse serviço de vistoria é importante na minimização de riscos, onde o engenheiro tem a responsabilidade e função de precaver sobre possíveis hipóteses em que possam ocorrer acidentes", frisa o gerente.
Canci lembra ainda que o projeto de prevenção contra incêndios deve ser elaborado por engenheiro habilitado e deverá estar de acordo com as normas de segurança contra incêndios. "Diante desse novo formato de aprovação dos projetos espera-se agilidade no trâmite dos processos e que tenham menor burocracia aos empreenderes e aos profissionais de engenharia, mas ainda mantém a responsabilidade pela elaboração do projeto e execução dos sistemas de prevenção contra incêndio por engenheiro habilitado", destaca.
MUDANÇAS
Até dezembro de 2018, os estabelecimentos de no máximo 200 metros quadrados obtinham licenciamento prévio via internet, sendo vistoriados em até um ano. Agora, edificações com no máximo de 750 metros quadrados são consideradas de baixo risco e obtêm licenciamento automático via internet, ficando sujeitos a fiscalização.
Antes era exigido projeto de prevenção de incêndios para toda edificação nova acima de 200 metros quadrados, a partir de janeiro deste ano o projeto é exigido em estabelecimentos acima de 1.000 ou 1.500 metros quadrados, dependendo do risco.
Todos os anos, os estabelecimentos precisavam pagar integralmente as taxas e vistorias para obterem a certificação. Agora, depois da primeira certificação, a taxa paga pelos estabelecimentos nos anos seguintes é reduzida em 50%.
Até ano passado, era preciso solicitar anualmente a vistoria do Corpo de Bombeiros, e somente após sua realização e aprovação, a documentação poderia ser emitida. A mudança com a nova lei é que, após a primeira certificação, fica dispensada vistoria do Corpo de Bombeiros para os licenciamentos dos anos seguintes, sendo que a documentação é emitida automaticamente. (Foto: Assessoria)