Corruptos que dependerem de indulto vão morrer na prisão
O Governo Jair Bolsonaro já tomou a primeira medida concreta para combater a complacência de determinados ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) com personagens envolvidos em casos de corrupção, que tanta polêmica tem gerado desde a deflagração da Operação Lava Jato.
Assinado pelo presidente no Hospital Albert Einstein, e também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal contempla apenas casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, desde que com comprovação por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.
O decreto beneficia também os presos com doença grave e permanente (câncer e Aids, dentre outras) que imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
RESTRIÇÕES
O decreto proíbe a concessão do indulto aos condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Também não terão acesso ao benefício os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável, bem como por peculato, concussão e tráfico de influência.
SELEÇÃO CRITERIOSA
A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de recolhimento. Mas não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância. (Foto: Arquivo AGBR)