TCE condena Lisias e Rosimeri Tomé em ação aberta há 10 anos
O uso de dinheiro público para pagar ações que beneficiam apenas um segmento e não o conjunto da população fere o princípio constitucional da isonomia e normativas do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). Essa foi a conclusão do órgão de controle, ao julgar procedente representação contra o repasse do Município de Cascavel ao Kart Clube local, realizado em dezembro de 2008.
Com a decisão, o TCE-PR determinou que o ex-prefeito Lisias de Araújo Tomé (gestão 2005-2008) e a ex-primeira dama Rosimeri Tomé, à época secretária municipal de Esportes e Lazer, devolvam solidariamente os R$ 9.972,00 transferidos pela administração municipal ao Kart Clube. Além disso, os dois foram multados individualmente em R$ 1.450,98. Na justificativa do convênio, o dinheiro transferido foi utilizado na promoção de eventos esportivos no Kartódromo de Cascavel, com a exposição e divulgação institucional do município.
Na representação, formulada em 2009 pela coordenadora do Sistema de Controle Interno do Município de Cascavel, foram apontadas as seguintes irregularidades na transferência: inexistência de lei que declare o Kart Clube Cascavel como entidade de utilidade pública e de lei que autorize o município a repassar recursos ao clube; falta de comprovação de regularidade da entidade em relação aos pagamentos de tributos; inexistência de plano de trabalho, de formalização da transferência e de parecer acerca do atingimento dos objetivos; e não observância dos ditames legais para efetuação do repasse.
Além disso, a representante apontou que há a indicação de que a transferência teria ocorrido a título de contribuição, mas o repasse foi realizado com dotação de subvenção social; e que a transferência dos recursos ocorreu após a realização do evento, em afronta ao artigo 60 da Lei nº 4.320/64, que veda a realização de despesa sem prévio empenho. (Foto: Arquivo)