Paraná ganhou quase 480 mil novas MEIs na última década
A Lei Complementar 128, que criou a figura jurídica do MEI (Microempreendedor Individual), completou 10 anos em 19 de dezembro passado. Apesar de a lei ter sido sancionada em dezembro de 2008, a legislação só entrou em vigor em 1º de julho de 2009. No primeiro ano de vigência, em 2009, o Brasil tinha 44.188 empreendedores formalizados, e o Paraná, 3.382. Dez anos mais tarde, até 12 de janeiro de 2019, o número já ultrapassava 7,7 milhões no País e 479 mil no Estado.
O MEI foi criado para facilitar a formalização. Para isso, possui características únicas, que o diferenciam de outras empresas, como faturamento limitado a R$ 81 mil anuais, tributação baixa e fixa mensal e possibilidade de empregar apenas um funcionário. Além de ficarem em dia com os tributos, os empreendedores garantiram benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria; emissão de nota fiscal e acesso a crédito.
Desde a criação da Lei 128, o Sebrae/PR desenvolve ações para estimular a formalização dos empreendedores. Atualmente, a instituição oferta orientações e capacitações para os MEIs e demais empreendedores que querem se formalizar. Além disso, atua no fomento às políticas públicas que possibilitam a melhoria do ambiente legal e institucional para o desenvolvimento dos pequenos negócios.
A coordenadora estadual do MEI, no Sebrae/PR, Carla Selva, lembra que a formalização é positiva não só para os microempreendedores individuais, mas também para os municípios e a economia. Ela lembra que, hoje, o processo de formalização é automatizado e pode ser feito online, por meio do Portal do Empreendedor, de forma simples e rápida. É bom lembrar que, além de acessar direitos básicos a todo trabalhador, os MEIs também possuem algumas obrigações enquanto empresas. Uma delas é o preenchimento e envio da DASN (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional).
A DASN é a declaração anual do Simples Nacional - Declaração do MEI, onde o empresário com o relatório das receitas, obtidas a cada mês que deve ser preenchido e enviado pelo Portal do Empreendedor. O prazo para a entrega do documento neste ano já está aberto e vai até 31 de maio.
Carla destaca que outra obrigação dos MEIs é o pagamento da guia mensal DAS-SIMEI, que tem vencimento todo dia 20 de cada mês, e deve ser quitada independente de faturamento. "É importante manter os pagamentos em dia, garantindo o acesso a diretos previdenciários", aponta.
Anualmente, são reavaliadas as ocupações permitidas para o cadastro do MEI. Para 2019, 26 atividades deixaram de ser permitidas e quatro ocupações foram alteradas. "O microempreendedor que atua em uma das ocupações desautorizadas terá que migrar para microempresa ou empresa de pequeno porte. Para consultar a lista com as alterações, basta acessar o site do Portal do Empreendedor -http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. (Foto: Arquivo AENPR)