Lula quer deixar a prisão para ir ao velório do irmão
O artigo 120 da Lei de Execução Penal afirma que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".
Com base nesse artifício jurídico, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ingressou com pedido na Justiça para que o ex-presidente possa ir a São Paulo acompanhar o velório e sepultamento do irmão Genival Inácio da
Silva, o Vavá, de 79 anos, que faleceu hoje, vítima de câncer.
Em uma ocasião anterior, quando do enterro do advogado Sigmaringa Seixas, a Justiça usou o mesmo artigo para negar idêntico pedido de Lula por tratar-se apenas de um amigo e não de um familiar. (Foto: Facebook)