A pedido de Pacheco, Justiça suspende licitação milionária
Em uma decisão liminar publicada hoje (24/01) pela juíza substituta Diele Denardin Zydek, a 5ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 44/2018, no valor de R$ 50.219.371,82, realizado em novembro do ano passado pela Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná e do Estado do Paraná) para "prestação de serviços técnicos especializados e contínuos de tecnologia da informação, compreendendo a aquisição e armazenamento de dados, o processamento dos mesmos e a transmissão eletrônica de arquivos". A ação foi impetrada pelo deputado estadual Marcio Pacheco (PDT) em 13/12/2018.
O deputado cascavelense constatou haver vícios no texto do edital e temia que a licitação estivesse sendo dirigida. Dentre as constatações estão a generalidade na descrição do objeto, a falta de especificidades dos serviços a serem contratados, afronta aos princípios que norteiam a administração pública e os processos licitatórios.
Também foi constatado que o certame buscava, na verdade, a contratação de serviço de controle e fiscalização de tráfego de trânsito, contrariando a finalidade do objeto do edital. No entendimento do deputado, tais vícios no edital inviabilizaram que inúmeras empresas capacitadas e habilitadas participassem do certame público.
A juíza Diele Denardin Zydek acatou os argumentos apresentados na ação popular, deferindo o pedido de liminar, em razão de que houve falta de publicidade e de clareza na especificação do objeto do certame, além da violação aos princípios da igualdade e competitividade.
De acordo com Pacheco, a decisão, que ainda cabe recurso, é importante para esclarecer todo o processo realizado no penúltimo mês do Governo Cida Borghetti. "O fato de existir algumas dúvidas e equívocos no pregão promovido pela Celepar decidimos impetrar essa ação para garantir a lisura ao processo e também evitar eventuais prejuízos milionários aos cofres do Estado. Afinal, o dinheiro do contribuinte é sagrado e deve ser tratado com zelo e transparência", afirma o parlamentar.
O referido pregão eletrônico teve apenas três participantes, sendo a empresa vencedora a Velsis Sistemas e Tecnologia Viária, para prestar os devidos serviços milionários contratados pela Celepar. A juíza deu um prazo de 20 dias para os réus se manifestarem sobre a decisão de hoje. (Foto: Arquivo)