Justiça proíbe o Congresso de pagar auxílio-mudança
Uma decisão liminar da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, determinou que os presidentes da Câmara e Senado Federal se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os parlamentares reeleitos. A ordem judicial atende aos pedidos de uma ação popular e foi expedida na última terça-feira (22), segundo informações são de Caroline Aleixo do G1/Triângulo Mineiro.
O autor da ação é o advogado e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente (PTB), que apontou que os pagamentos do benefício lesariam os princípios fundamentais da moralidade pública e os cofres públicos.
O G1 entrou em contato com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, mas até a publicação não houve resposta sobre o assunto.
Juiz determinou que presidentes do Congresso Nacional não autorizem repasse do auxílio para os parlamentares reeleitos no Legislativo ? Foto: Pedro França/Agência Senado
O vereador destacou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento de verba indenizatória do auxílio em dezembro para 505 parlamentares, totalizando o montante de R$ 17 milhões.
Conforme a ação, o pagamento daqueles que se elegeram para o Senado está previsto para o próximo dia 31 de janeiro. Com isso, os deputados reeleitos ou aqueles que foram eleitos para ocupar cadeiras no Senado Federal, e vice-versa, vão receber o benefício novamente em virtude do final do antigo mandato e pelo início da nova legislatura.
Na visão do autor da ação, o benefício não se justifica nesses casos uma vez que o candidato eleito já está no domicílio.
"O que nos motivou a ingressar com essa ação foi a questão da moralidade pública. Nós temos que começar cortando de cima e não de baixo, como sempre acontece nesse país", disse Vieira.
A DECISÃO
O juiz federal Alexandre Henry Alves esclareceu na decisão a competência da Vara para julgar o processo uma vez que o autor da ação é domiciliado na região da Subseção Judiciária de Ituiutaba. Além disso, justificou que a legislação que rege a ação popular é omissa quanto ao foro em que deve ser ajuizada.
Em relação ao pedido de liminar concedido, o juiz proibiu os presidentes das Casas que compõem o Congresso Nacional, Rodrigo Maia e Eunício Lopes de Oliveira (MDB), a fazer o repasse do auxílio para os parlamentares reeleitos no Legislativo Federal.
O descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por pagamento a cada deputado ou senador reeleito, a partir da notificação da decisão.
DEVOLUÇÃO
O vereador também pediu que o Judiciário determine, no julgamento do mérito, a restituição de valores no caso daqueles políticos que já se beneficiaram do auxílio.
O juiz então determinou que o autor anexe aos autos a lista de parlamentares que já receberam e que deverão proceder à restituição dos valores recebidos, no caso de pagamento duplicado.
Douglas disse à reportagem que irá fazer uma pesquisa para saber quais são os deputados e senadores para incluí-los no polo passivo da ação a fim de eventual ressarcimento ao erário.