Pacote de medidas contra o contrabando prioriza o PR
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, recebeu em mãos um plano contendo 10 medidas para combater o contrabando e o comércio ilegal no Brasil. A proposta tem foco especial no Paraná e é resultado de um trabalho de inteligência junto aos grupos e os locais de maior incidência deste tipo de ilícito no Estado.
"Buscamos, junto ao ministro Moro, uma sintonia de propósitos e fortalecimento de combate às organizações criminosas e ao contrabando", disse o presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) e SindiAbrabar, Fábio Aguayo, que propôs a medida em conjunto com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial e o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social.
"Nossa atuação terá como um dos focos combater o contrabando em todo País, especialmente nas áreas que estão mais vulneráveis devido as especificações de fronteiras", disse Moro. "Estamos preparando um plano e aceitamos todas as sugestões que vierem da sociedade e da Frente Parlamentar", completou.
A reunião com Moro contou com presença do deputado federal Efrain Filho, presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando; do diretor de Relações Governamentais e Institucionais da Souza Cruz, Delcio Sandi; do presidente do ETCO, Edson Vismona; e do ex-embaixador do Brasil no Mercosul, Regis Arsalian.
AS DEZ MEDIDAS
1 - Criar sistema integrado de órgãos e entidades de inteligência para mapear possíveis rotas de escoamento de produtos do mercado ilegal;
2 - Definir as atribuições de cada órgão da administração pública para o combate ao mercado ilegal;
3 - Destinar recursos específicos para o combate ao mercado ilegal;
4 - instituir a cooperação entre órgãos de fiscalização de diferentes países;
5 - Estimular o desenvolvimento socioeconômico nas regiões fronteiriças;
6 - Fortalecer as medidas punitivas acessórias ao combate ao contrabando;
7 - Incluir os crimes de contrabando e descaminho nas metas prioritárias dos Poderes Executivo e Judiciário;
8 - Tornar mais severo o tratamento criminal para os atos praticados por organizações criminosas;
9 - Reequilibrar os regimes tributários que estimulam o mercado ilegal;
10 - Adotar medidas especiais de tributação para devedores contumazes.