Cada brasileiro poderá ser dono de até quatro armas
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no País, uma de suas principais promessas de campanha. "Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o direito à legítima defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma", afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta com a qual assinou o decreto.
O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo e a validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.
"O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento", disse Bolsonaro, que também criticou trecho da antiga legislação que exigia comprovação "da efetiva necessidade" de ter uma arma em casa.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.
CONDIÇÕES
Dentre outras regras, o decreto assinado por Jair Bolsonaro diz que:
- Caso crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental morem na residência em que ficará a arma, o proprietário deverá apresentar uma declaração comprovando a existência de um cofre ou local seguro para armazenamento.
- O poder público vai presumir veracidade dos fatos e das circunstâncias na declaração que o cidadão fizer para atestar a necessidade de ter uma arma em casa;
- Poderão ter arma agentes públicos e militares, inclusive os inativos, além de moradores de áreas rurais e aqueles de zona urbana que residam em estados com mais de dez homicídios por cem mil habitantes (de acordo com dados de 2016).
- Atiradores, colecionadores, caçadores e responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a efetiva necessidade da posse de arma comprovada, segundo o decreto.