Condutor de carro usado para contrabando perderá a carteira
A partir de agora, motoristas que utilizarem o carro para cometer crimes de contrabando, receptação ou descaminho terão a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada por cinco anos.
Aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, o projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB) alterando o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, por isso já está em vigor.
O texto prevê que a CNH só poderá ser cassada caso o motorista seja condenado "em decisão judicial transitada em julgado". Decorrido o prazo de cinco anos, ele poderá obter uma nova CNH, mas terá que passar por todos os testes novamente.
Em casos mais graves, quando o motorista é preso em flagrante por algum dos três crimes previstos na nova lei, e que são muito comuns no Oeste do Paraná, o juiz responsável pelo caso poderá decretar já em primeira instância "a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção". (Foto: Arquivo PRF)