Último dia para o contribuinte consolitar dívida do Novo Refis
Os contribuintes que aderiram ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), também conhecido como Novo Refis, têm só até esta sexta-feira (28) para prestar informações à Receita Federal e consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo começou no último dia 10 e quem não cumpri-lo será excluído da renegociação.
Na consolidação, o contribuinte deve indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários - parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte - para abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert, o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação.
O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. (Foto: Marcelo Casal Jr/AGBR)