CNJ mantém auxílio-moradia a juízes, mas agora com restrições
Em uma votação que durou apenas cerca de um minuto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (18) a manutenção do auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o País, mas agora com várias restrições.
Pelos cálculos do CNJ, apenas 1% dos cerca de 18 mil juízes brasileiros receberá o benefício considerando as regras mais restritas. É que o benefício só será pago quando o juiz não tiver imóvel funcional à disposição, se o cônjuge não receber auxílio nem ocupar móvel funcional, e ele ou o cônjuge não tiver imóvel na comarca onde atua ou se estiver atuando em cidade diferente da comarca original.
O valor é o mesmo do auxílio para todos os juízes que foi revogado por decisão do ministro Luiz Fux no fim de novembro como resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer para garantir o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros.
OUTRAS CONDIÇÕES
O texto da resolução hoje aprovada prevê que o benefício será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional ou passar a conviver com "outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia". O de R$ 4,3 mil só será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem, sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.
A regra aprovada estipula que o valor máximo do benefício será revisado anualmente pelo CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário. A resolução também estipula que, no caso de ministros de tribunais superiores, o pagamento de auxílio seja definido por cada tribunal. (Foto: Assessoria CNJ)