Itaipu recebe sinal verde para financiar construção de pontes
A AGU (Advocacia Geral da União) enviou parecer ao Ministério dos Transportes autorizando a Itaipu Binacional a financiar a construção de duas novas pontes ligando o Brasil ao Paraguai, segundo o Poder 360. As construções fazem parte de acordos internacionais celebrados entre os dois países, mas ainda não foram realizadas por restrições orçamentárias.
Uma das pontes será construída no Rio Paraná, ligando o Bairro Porto Meira, em Foz do Iguaçu, e o município paraguaio de Puerto Franco, vizinho a Ciudad del Este, onde está localizada a Ponte Internacional da Amizade. A outra ligará as cidades de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, e Carmelo Peralta, no Paraguai.
No parecer, a ponte Foz-Puerto Franco AGU afirma que a obra é necessária para reduzir fluxo de passageiros na Ponte da Amizade e que o planejamento estratégico de Itaipu prevê o fomento ao desenvolvimento regional e ao bem-estar da população local.
"As justificativas para a construção de ambas as pontes constantes dos acordos assinados entre Brasil e Paraguai estão em consonância com os atos constitutivos da Itaipu Binacional, que admitem claramente a possibilidade de realizar projetos com vistas a desenvolver infraestruturas não diretamente relacionadas às instalações da organização, mas relacionadas ao bem-estar da comunidade local e ao desenvolvimento regional, de modo que tanto a 2ª quanto a 3ª ponte em questão estariam abarcadas em suas diretrizes e objetivos estratégicos", afirmou o parecer.
A AGU também afirmou que a Eletrobras deu aval para a operação desde que não implicasse aumento das tarifas de energia, o que já foi descartado pela binacional. Para o órgão, a operação é viável juridicamente desde que Itaipu também não reduza os royalties que repassa à União.
GERENCIAMENTO
A AGU afirma ainda que, mediante a autorização, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) deve ficar responsável por gerenciar as obras de rodovias, incluindo a das pontes. A autarquia poderá delegar a competência para Estados e municípios, desde que siga zelando para que contratos relativos às obras sejam cumpridos e obedeçam a legislação.