Toledo deve criar lei própria sobre doulas na rede de saúde
Deve entrar na pauta de votações da Câmara de Toledo nos próximos dias a proposta de adoção da figura da assistente de parto, a chamada doula, que acompanha a gestante durante o período da gestação até os primeiros meses após o parto. A ideia ganhou a forma do Projeto de Lei nº 163/2017, que "dispõe sobre a presença de doulas em maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública do município".
A proposta é de autoria de Luís Fritzen, que, na justificativa, diz que a atuação da doula tem foco no bem-estar da mulher, "dando informação, acolhimento, apoio físico e emocional, transmitindo a solidariedade, a fraternidade no momento de intensa vulnerabilidade".
A Lei Federal n° 11.038/2005, sancionada pelo então presidente em exercício José Alencar, determina que "os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato".