Uma vitória do povo
Luiz Claudio Romanelli
Finalmente uma vitória do povo! A Justiça Federal determinou na quinta-feira, dia 22, o fechamento da praça de pedágio da concessionária Econorte em Jacarezinho, a redução em 26,75% dos preços das tarifas nas praças de Jataizinho e Sertaneja, e o início em 30 dias da construção do Contorno Norte de Londrina, com custeio integral das desapropriações pela concessionária e o bloqueio de R$ 1 bilhão da empresa e de suas controladoras. A decisão é do juiz Rogerio Cangussu, em ação movida pelo Ministério Público Federal com o apoio do governo do estado, que faz parte do polo ativo da ação. Com a decisão, o juiz federal suspendeu os efeitos dos termos aditivos e atos administrativos firmados nos últimos anos e retoma o contrato original das obras assinado entre a concessionária e o DER em 1997.
Segundo o magistrado, devido aos fatos citados nas duas fases da Operação Integração, da força-tarefa da Lava Jato - que apura irregularidades nos contratos de concessão do estado do Paraná -, e nos depoimentos de réus colaboradores, há fortes indícios de existência de esquema de corrupção sistêmica que produziu aditivos para favorecer as empresas.
Fundamental para que tivéssemos esse desfecho foi a mudança da postura do governo do estado por determinação da governadora Cida Borghetti, que decretou a intervenção e atuação incisiva da PGE para a defesa do interesse público.
É o que denunciamos há décadas, desde que esse pernicioso modelo de concessão foi implantado no estado. Os aditivos firmados sempre atenderam unicamente o interesse das concessionárias, ávidas em faturar mais e em reduzir as obras originalmente previstas, em detrimento dos interesses dos usuários das rodovias.
"Em consequência, deve ser determinada a imediata desinstalação da praça de pedágio de Jacarezinho, a redução imediata das tarifas praticadas nas praças de arrecadação da Econorte em 26,75 % e a imediata retomada do cronograma original das obras da concessão, incluso o Contorno Norte de Londrina", afirma o juiz. Segundo a decisão, as cancelas da praça de Jacarezinho devem ser abertas de imediato, "vedada a cobrança de tarifas no local" e " a retomada do cronograma original das obras da concessão seguindo a metodologia proposta pela Procuradoria do Estado do Paraná".
Faço aqui um reparo à memorável decisão do juiz federal Rogério Cangussu, que, na decisão contra o abuso do preço do pedágio em nossa região, deu à Econorte a possibilidade de reinstalar a praça de pedágio como prevista no contrato original. Opção injusta, pois antes de 2008 (quando houve a sentença definitiva da ilegalidade da praça de Jacarezinho) a receita do lote já havia aumentado muito além do previsto. Após 2008, e já se vão dez anos, a cobrança continuou e, na minha avaliação, tem de haver uma compensação que concilie, num encontro de contas, o que foi pago a mais. O correto seria fazer apenas o registro da passagem dos veículos na praça reinstalada em Andirá sem que haja cobrança, pois o prejuízo para as comunidades de Andirá e Cambará será inevitável. Nos três anos que faltam para o fim do contrato será impossível reparar o prejuízo sofrido pelo usuário, ou seja, continuar a efetuar a cobrança com a praça em outro local e atentar contra o interesse público.
Tive a firmeza de votar, em 1995, contra a implantação do pedágio por saber que era fruto da corrupção. Em 2008, conseguimos a única decisão favorável depois de uma intensa mobilização social, por meio do Movimento Popular Fim do Pedágio, coordenado pela professora Ana Lúcia Baccon, do MPF. Com firmeza, o juiz federal Mauro Spalding determinou o fechamento da praça de pedágio de Jacarezinho. A decisão foi confirmada pela 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Porém, alguns meses depois o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar em favor da concessionária e a praça foi reaberta. Funciona há dez anos com base nessa liminar, faturando mais de R$ 10 milhões por mês.
Estive junto com a comunidade nessa luta pelo fechamento da praça de pedágio de Jacarezinho, e graças a isso tenho seis interditos proibitórios concedidos pela Justiça Federal às concessionarias, que me proíbem de participar de manifestações públicas contra o pedágio, sob pena de multa de R$ 9 mil por hora.
A liminar concedida pelo juiz determina que o DER, o governo do estado e a União se abstenham de promover novas alterações contratuais que resultem em prorrogação ou supressão de obras, aumento da TIR ou reajuste da tarifa acima do IPCA, considerando-se que, diante da evidência da nulidade dos aditivos anteriores, as novas negociações estarão contaminadas, por derivação, em prejuízo da coletividade.
Outra boa noticia é que o juiz determinou a apuração administrativa de ilícitos pela União, Governo do Estado e DER, apresentando relatório em 90 dias, devendo constar obrigatoriamente a manifestação sobre a conveniência e oportunidade de instauração de um processo de caducidade da concessão e conveniência e oportunidade de revogação do convênio de delegação firmado entre a União e o governo do Paraná. Ou seja, se for conveniente ao interesse público, a concessão à Econorte pode resultar na caducidade ou em reequilíbrio contratual com redução do prazo remanescente de concessão.
Uma boa definição sobre o que representa a liminar da semana passada foi dada pela jornalista Kátia Brembatti, da Gazeta do Povo: "a liminar dada agora representa o aríete que derruba a porta do castelo, na guerra que está sendo travada na Justiça", escreveu. Depois de décadas de exploração, finalmente os usuários das rodovias contam com a boa vontade e disposição do Ministério Público Federal e com a coragem do juiz Rogério Cangussu, que ousaram estancar essa sangria. A decisão judicial abre a perspectiva para que o MPF também questione as outras cinco concessionárias que atuam no Paraná, com eventuais reduções de tarifas e retomada de obras postergadas.
A expectativa de toda a sociedade do Norte do estado é que a decisão sobre a Econorte seja confirmada pelo TRF-4 e que, desta vez, o STF não decida contra o povo. Concluo com um pedido à governadora Cida Borghetti: não permita o reajuste das tarifas de pedágio no dia 1.º de dezembro, até porque, pelas revelações feitas a partir da Operação Integração, as concessionárias de pedágio têm muito a devolver ao usuário paranaense, dinheiro tomado de forma ilícita.
Luiz Cláudio Romanelli é deputado estadual