A força das corporações
Editorial Estadão
A decisão do presidente Michel Temer de sancionar o reajuste de 16,38% nos vencimentos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal - que terá amplo impacto na folha de pagamentos do conjunto do funcionalismo - mostra que mesmo um governo com evidente compromisso com o equilíbrio das contas públicas não consegue conter a força das corporações. Este mesmo governo, que provou sua responsabilidade ao aprovar um teto para os gastos públicos, ao controlar a inflação e os juros e ao tentar por todos os meios viabilizar uma reforma da Previdência, havia sido igualmente incapaz de barrar um aumento salarial para o funcionalismo público pouco depois que Temer assumiu o lugar da presidente cassada Dilma Rousseff, em maio de 2016. Ou seja, há uma classe de brasileiros, com amplo acesso ao poder, para a qual não valem as medidas que exigem o sacrifício da maioria da população, nem mesmo diante das gritantes limitações fiscais.
No caso do reajuste dado no início de seu governo, Temer ainda podia argumentar que se tratava de um compromisso assumido pelo governo de Dilma e que não poderia ser rompido. Já no caso do aumento de salário concedido ao Judiciário a pouco mais de um mês do fim de seu mandato, Temer contrariou os pareceres da área econômica do governo e ignorou a evidente inconstitucionalidade da medida, que aumenta a remuneração dos ministros do Supremo sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ademais, o reajuste desrespeita o teto legal de gastos, pois no projeto que o concedeu não há avaliação sobre o impacto orçamentário, igualmente obrigatório. Em outras palavras, Temer tinha todos os elementos necessários para vetar o reajuste, mas não o fez porque foi incapaz de fazer frente ao formidável condomínio de interesses privados de uma das mais poderosas corporações hoje em atuação no Brasil.
O mais estarrecedor em toda essa história é o fato de que uma medida tão escandalosamente ilegal tenha sido articulada a partir do STF - instituição cuja função é justamente zelar pelo estrito cumprimento da Constituição -, contando com a cumplicidade do Congresso, que deveria ter mais cuidado com a coisa pública, já que ali se reúnem os representantes dos contribuintes que sustentam o Estado. Ou seja, as corporações se combinaram para desvirtuar instituições democráticas, atropelar a Constituição e arrancar do Erário a renda a que julgam ter direito.
Assim que o aumento foi aprovado por Temer, o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a absurda liminar por ele mesmo concedida em 2014 para estender o auxílio-moradia a todos os magistrados e membros do Ministério Público do País, medida que, na prática, havia majorado os salários dos juízes, promotores e procuradores sem qualquer discussão orçamentária. Em resumo, tudo não passou de um vergonhoso toma lá dá cá, no qual o Judiciário inventou um auxílio-moradia irrestrito para arrancar um reajuste salarial.
Sem qualquer constrangimento, o ministro Fux disse que decidiu sustar a liminar porque, "no atual estado das coisas, impõe-se ao Poder Judiciário o estabelecimento de parâmetros que assegurem o ajuste fiscal das contas públicas", pois "o equilíbrio e a ordem nas contas estatais são imprescindíveis para assegurar a continuidade de serviços públicos dignos a gerações futuras".
Nem é preciso dizer que o equilíbrio das contas públicas jamais foi a preocupação dos sindicalistas togados, interessados somente em ampliar os seus já absurdos privilégios, em um país com mais de 12 milhões de desempregados.
Para o País, resta a sensação de que há duas Constituições: uma, que impõe limites para a maioria dos brasileiros, e outra, feita sob medida para atender as poderosas guildas de servidores públicos. É como escreveu o ministro Fux: "A Constituição é um documento vivo, em constante processo de significação e de ressignificação, cujo conteúdo se concretiza a partir das valorações atribuídas pela cultura política a que ela pretende ser responsiva. Por sua vez, tais valorações são mutáveis, consoante as circunstâncias políticas, sociais e econômicas, o que repercute diretamente no modo como o juiz traduz os conflitos do plano prático para o plano jurídico, e vice-versa".