Roman celebra aprovação da MP da Segurança sem prejuízo ao esporte
A Medida Provisória 846/18, que redistribui os recursos de loterias federais para direcioná-los também ao Fundo Nacional de Segurança Pública, foi aprovada no Plenário da Câmara e segue agora para votação do Senado Federal. Elarevoga todos os dispositivos atuais sobre a distribuição de recursos de loterias, prevendo uma transição que vai até 31 de dezembro de 2018 ou até a Lotex entrar em operação, o que ocorrerá por último.
O novo texto cria uma loteria na modalidade quota fixa, destinada a enquadrar apostas de resultados esportivos realizadas pela internet. Para o presidente da Comissão Mista que analisou a MP, deputado cascavelense Evandro Roman, o mercado de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões e se concentra em sites estrangeiros. A regulamentação permitirá a cobrança de impostos e taxa de fiscalização.
Roman destacou que a MP atende a segurança pública, mas mantém o percentual as outras pastas já atendidas pelos recursos das lotéricas. "É uma grande vitória do esporte brasileiro que se mobilizou e garantiu que não retrocedêssemos 30 anos de luta. Mas também garantimos os valores de repasse à educação, cultura e segurança pública, para a região de fronteiras, como é o caso do meu Estado do Paraná e outras localidades que necessitam de repasse para atender a segurança pública. Agora esperamos que o Senado aprove o texto para beneficiar toda a sociedade", comentou.
Para algumas entidades do esporte, hoje beneficiadas com repasses indiretos feitos por outras entidades, o texto determina ao agente operador repassar os recursos diretamente. Atualmente, elas recebem recursos por meio do COB (Comitê Olímpico Brasileiro) e do CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro), por exemplo, que também contarão com o dinheiro das loterias diretamente, em vez de por meio do Ministério do Esporte.
Para garantir maior participação de atletas em processos decisórios, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 846/18 prevê a existência de um colégio eleitoral nas entidades de administração do desporto, como a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), por exemplo. Se virar lei, a regra entrará em vigor 180 dias após a publicação.
O texto também determina duas formas de aplicação do dinheiro do fundo. Em uma delas, sujeita a várias condições, 50% do dinheiro das loteriasque cabe ao fundo será transferido aos estados e ao Distrito Federal. Os outros 50% e demais recursos do fundo dependerão de celebração de convênio entre o Ministério da Segurança Pública e o órgão beneficiado ou serão usados diretamente pela União.
Para as duas situações, não haverá mais limite de empenho e movimentação, além de ser proibido o contingenciamento dos recursos. Ou seja, o Executivo não poderá deixar de fazer os pagamentos dentro do total disponível e também não poderá reter os repasses (contingenciar).
Para poder receber parte dos recursos das loterias diretamente, os estados e o DF terão de manter em funcionamento um conselho de segurança pública e um fundo de igual natureza, cuja movimentação ocorrerá a partir de conta bancária aberta pelo ministério em banco federal.
A MP da Segurança Pública tem validade até o dia 28 de novembro e foi editada em agosto para substituir a MP 841/2018, já sem validade. O novo texto surgiu de uma articulação dos ministérios do Esporte e da Cultura, após pressões de entidades dos dois setores, uma vez que a MP anterior diminuía os repasses das loterias para essas áreas. (Foto: Assessoria)