BNDES reabre a renegociação das dívidas agrícolas após quase um ano
Está reaberta desde ontem (19) a linha de renegociação de operações contratadas no âmbito dos programas agropecuários do governo federal com recursos do BNDES (Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Isso veio como um alívio providencial aos produtores em dificuldades, pois as renegociações estavam suspensas desde o início do ano, em função da substituição da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) pela TLP (Taxa de Longo Prazo).
A retomada foi possível com a publicação, em 19 de julho de 2018, da Portaria 344/2018, que autoriza ao BNDES renegociar, a partir de 2018, operações rurais originalmente contratadas em TJLP até 31 de dezembro de 2017. Desde a publicação da Portaria, o BNDES trabalhou para implementar em seus sistemas de tecnologia da informação as novas condições da linha de renegociação, sobretudo em relação aos trâmites necessários à equalização das taxas de juros junto ao Ministério da Fazenda.
CONDIÇÕES
Os produtores só podem renegociar cada operação até duas vezes durante sua vigência. Podem ser renegociadas as parcelas com vencimento no ano civil e prorrogado o vencimento final do contrato em até um ano, mantidas as demais condições financeiras pactuadas. Os pedidos de renegociação devem ser acompanhados de informações técnicas que permitam aos bancos credenciados pelo BNDES comprovar os motivos da incapacidade de pagamento e seu impacto na renda do produtor rural.
Por fim, as operações de financiamento poderão ser contratadas com os 55 agentes financeiros credenciados para operar com recursos do BNDES. Pela circular, os agentes (bancos públicos, privados, de cooperativas, de montadoras de veículos, agências de fomento e cooperativas de crédito) podem solicitar novas garantias e serão responsáveis pela análise e aceitação dos pedidos de renegociação. (Foto: Rural Pecuária)