Desembargador aponta avanços obtidos com reforma trabalhista
A aprovação da Lei 13.467, que muda pontos importantes das relações do trabalho, foi reflexo da reação do setor empresarial ao excesso de proteção dado, ao longo dos anos, aos trabalhadores. Foi o que o desembargador do TRT 24 Amaury Rodrigues Pinto disse ao ministrar, na noite de ontem (12), de mais uma das palestras do ciclo Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho organizado pela Acic (Associação Comercial e Industrial de Cascavel).
Falando para um público formado por empresários, profissionais liberais e técnicos da área de recursos humanos, Amaury esclareceu sobre alguns dos pontos mais relevantes trazidos pela reforma trabalhista e disse que as mudanças foram necessárias para dar novo equilíbrio às relações de trabalho, que acabaram pendendo demais para o lado dos trabalhadores, colocando assim as empresas em sérios riscos. Com a Lei 13.467, afirmou o desembargador, nenhum direito foi tirado dos colaboradores, que perderam apenas os excessos que o desequilíbrio até então proporcionava. A insegurança jurídica e as ações se tornaram, ao longo do tempo, grandes desafios às empresas e a quem queria empreender no Brasil, dificultando seriamente o processo de desenvolvimento econômico e social do País.
Com anos de experiência, Amaury citou aspectos da lei e deu inúmeros exemplos práticos, ilustrando como o desequilíbrio funcionava. Há agora a valorização dos acordos e das convenções coletivas de trabalho com ênfase à segurança jurídica. "Os sindicatos terão de negociar com seriedade, porque com o fim da obrigação da contribuição sindical esses terão de mostrar serviços e ser muito mais fortes para bem representar". Ao contrário de processos sem efeitos de então, possíveis irregularidades e manobras são punidas com multas pesadas.
AÇÕES EM QUEDA
A vigência da nova lei traz mudanças impactantes e esperadas há muito quanto ao volume de ações trabalhistas movidas nos tribunais. Segundo Amaury, a quantia de ações já caiu em 30% e nas ajuizadas, a diminuição de pedidos recuou em 60%. Um dos excessos residia nas horas-extras que, devido a algum desajuste que pudesse ocorrer, obrigava a empresa a pagar valores muito além dos considerados razoáveis. O desembargador fez alertas sobre o uso do banco de horas que, se for adotado pela empresa, exige cuidados especiais. "O sistema é delicado e exige contabilização bastante clara. Tudo tem que bater, os documentos precisam ser harmônicos e é preciso poder compreender o cenário com facilidade".
Há três tipos de empresários que perdem ações na Justiça do Trabalho, disse Amaury: aquele que não paga corretamente, aquele que é mal representado e defendido e aquele que paga corretamente, é bem representado, mas é documentalmente desorganizado. O desembargador falou também sobre danos extrapatrimoniais. O prejuízo patrimonial, por ser material, é fácil de aferir, o complicado é quando o cálculo precisa considerar direitos de personalidade, e imagem, por exemplo. Um acidente de trabalho que tenha provocado a mutilação de um membro ou a morte do colaborador leva então o juiz ao dilema de como definir quanto isso vale. "Não há como, mas pelo menos é possível compensar o trabalhador ou a família".
O acerto da nova lei em questões de danos extrapatrimoniais está na definição de parâmetros, porque isso cria segurança jurídica. O equívoco, todavia, está em associar a indenização ao valor do salário de cada um, gerando quebra de isonomia dando a entender que um, por ganhar mais, valer mais que o outro. O desembargador explicou uma situação que costuma gerar dúvidas, que a reforma simplesmente tornou escrito na lei aquilo que já existia na jurisprudência. Por isso, o acordo coletivo de trabalho prevalece sobre o acordo individual e sobre a convenção coletiva. A razão é simples, disse Amaury, deve-se ao princípio da especificidade, ou seja: quanto mais específico e detalhado, melhor.
PONTO ELETRÔNICO
Questionado sobre o uso do ponto eletrônico, o desembargador do TRT 24 informou que ele mesmo gera seu documento. Entretanto, exige-se conferência pelo setor de recursos humanos a partir de anotações, retificações e contabilização. Não dos horários, mas para tornar a leitura das informações compreensível, já que a máquina não alcança esse grau de confiabilidade e organização. O desembargador falou sobre a função das horas intermitentes, que devem ser aplicadas apenas ao colaborador que não presta jornadas convencionais, a exemplo de garçons recrutados por empresas de buffets para trabalhar em dias específicos. Ele afirmou também que as súmulas vinculantes serão exceção e não a regra diante da nova realidade trazida pela reforma trabalhista. (Foto: Assessoria Acic)