Decreto amplia a lista de produtos contemplados na Lei dos Sacoleiros
Está em vigor desde 16 de outubro passado o Decreto 9.525, baixado pelo presidente Michel Temer para ampliar a lista positiva de produtos que podem ser importados do Paraguai. A medida vale para MEIs (Microempreendedores Individuais enquadrados na Lei 11.898, que trata do RTU (Regime de Tributação Unificada), e autoriza a comercialização, em todo o País, de alguns produtos até então proibidos, como máquinas fotográficas digitais, aparelhos de telefone celular e microfones, conforme matéria de Ronildo Pimentel no jornal Gazeta Diário.
A atualização da lista inclui até mesmo produtos até então proibidos de serem comercializados no Brasil. Entre os itens estão bombas de ar ou de vácuo, aparelhos e instrumentos de pesagem, máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros.
O RTU, também conhecido como Lei dos Sacoleiros, foi instituído em 8 de janeiro de 2009 para facilitar a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. A legislação, proposta pelo deputado federal paranaense Fernando Giacobo, permite o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, desde que observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas individualmente.
"Este decreto do presidente Temer vem ao encontro das reivindicações dos sacoleiros, que buscavam a diversificação de mercadorias, aumentando os itens que poderão ser importados", destacou Giacobo, ressaltando que a ampliação da lista não encerra a luta por melhorias para esta categoria. "Vamos continuar ao lado dos trabalhadores, sempre na busca de melhores condições para todos", disse.
ÚLIMA GERAÇÃO
Na área digital, serão permitidas importações de impressoras, maquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações. E também máquinas automáticas para processamento de dados e aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado de uso doméstico.
Entre as novidades da lista estão aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão, aparelhos para aquecimento de ambiente, discos, fitas e dispositivos de armazenamento de dados (drives), os chamados cartões inteligentes. Na área da telefonia, foi incluída a importação de aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio.
Também será permitida a revenda no Brasil, mediante o pagamento dos tributos previstos, de aparelhos transmissores (emissores) de radiodifusão ou televisão, mesmo os que incorporem um aparelho receptor ou um de gravação ou de reprodução de som - câmeras de televisão, fotográficas digitais e de vídeo. Os MEIs também poderão importar microfones e seus alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e aparelhos elétricos de amplificação de som.
COTAS MAIORES
Com a publicação do decreto, Giacobo disse que a luta pela edição de uma portaria interministerial aumentando ainda mais as cotas para aquisição de mercadorias será intensificada. "Sempre bom lembrar que estas regras valem para as microempresas que estão no regime tributário da Lei do Sacoleiro, o RTU", disse.
Com a portaria interministerial, ainda segundo o deputado, a mudança vai direto para sanção do presidente. "Para o Paraná e o Brasil, estas mudanças serão muito boas. O pessoal pode comprar mercadorias e produtos de última geração, que é o que as pessoas querem", concluiu. (Foto: Gazeta do Povo)