Apenas as empresas filiadas à Acic poderão abrir no feriado do dia 14
Empresários e profissionais do setor de recursos humanos participaram na manhã desta quarta-feira, na Acic, de reunião da Câmara Técnica de Relações do Trabalho. A finalidade foi informar e tirar dúvidas quanto ao teor da liminar que autoriza as empresas filiadas à associação comercial a abrirem no feriado de aniversário de Cascavel, na quarta-feira que vem (14). As explicações foram repassadas pelo advogado Joaquim Pereira Alves Júnior, que entrou com o pedido de liminar em nome da Acic.
A liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Cascavel garante que apenas as empresas associadas à Acic funcionem normalmente no feriado do próximo dia 14. "Defiro a medida liminar pleiteada em todos os seus termos, determinando que a autoridade coatora se abstenha de impor qualquer penalidade em razão do funcionamento da impetrante no dia 14 de novembro de 2018", consta na liminar concedida pelo juiz de direito Nathan Kirchner Herbst.
"Com a decisão da Justiça, empresas filiadas à Associação Comercial e Industrial de Cascavel que decidirem abrir no feriado de aniversário do município não correrão o risco de ser autuadas pela fiscalização municipal", esclareceu Joaquim. No entanto, acrescentou ele, deve-se respeitar a convenção coletiva de cada categoria profissional sob pena de fiscalização e multa pelo Ministério do Trabalho.
Alguns acordos determinam que o feriado seja compensado por outra data. Há, entretanto, pagamento da remuneração em dobro no caso de a empresa trabalhar e a convenção não prever a compensação. As empresas que não forem filiadas à Acic estarão sujeitas a multa de mais de R$ 20 mil, que dobra em caso de reincidência e no terceiro descumprimento a situação oferece inclusive risco de a empresa ter o alvará de funcionamento cassado. (Foto: Assessoria)