Eleitor que se ausentou no 1º turno poderá votar normalmente domingo
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque tem até 60 dias para fazê-lo.
Além da escolha do próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos. (Foto: Arquivo)