STF mantém indiciamento de Temer
Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta terça-feira (23) o indiciamento do presidente Michel Temer feito pela Polícia Federal pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O ex-presidente foi indiciado juntamente com mais 10 pessoas por integrarem um suposto esquema que atuou para beneficiar empresas do setor portuário.
Os advogados do presidente pediram a "a imediata decretação da nulidade do indiciamento" por considerarem que a PF usurpou a competência do Supremo ao indiciar sem autorização do tribunal. Mas o ministro considerou que indiciamento é um ato previsto em lei para qualquer pessoa e que não se pode ter privilégios.
"O indiciamento é ato expressamente previsto em lei, que não ressalva de sua incidência os ocupantes de cargos públicos. Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades", afirmou.
Na avaliação de Barroso, "a igualdade formal veda as discriminações arbitrárias e todos os tipos de privilégios".