PEC muda escolha de ministros e moraliza indicações para o STF
A polêmica gerada nesta semana em torno de um pronunciamento de Eduardo Bolsonaro, deputado federal eleito por São Paulo com a maior votação da história do País (1.814.443 de votos) e para quem um cabo e um soldado seriam suficientes para fechar o STF (Supremo Tribunal Federal), teve como principal efeito trazer novamente à luz do debate um tema recorrente desde que, para perplexidade geral, ministros da Suprema Corte devolveram a liberdade a várias figuras carimbadas da política nacional presas pela Operação Lava Jato, ao mesmo tempo em que mantiveram presas outras com sentenças ainda recorríveis, mas sem o mesmo grau de apadrinhamento político.
Aproveitando o embalo, um grupo de senadores já se mobiliza para tentar colocar em votação no plenário logo após o término da eleição presidencial o substitutivo da senadora Ana Amélia (foto) a 12 propostas que tratam do tema e tem como espinha dorsal a PEC 35/2012, do também senador gaúcho Lasier Martins.
"Penso que é hora de a gente enfrentar esse dilema e ter um Judiciário isento de qualquer contágio de interesses dentro da Suprema Corte", sentenciou Ana Amélia por ocasião da aprovação de sua proposta pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
O QUE MUDA
O substitutivo em questão mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República, mas delega a elaboração da lista tríplice a um colegiado composto pelos presidentes do próprio STF, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TST (Tribunal Superior do Trabalho), do STM (Superior Tribunal Militar), do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal.
Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União ou ministro. O substitutivo também cria um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.
Além disso, estabelece que o presidente da República terá de comunicar sua escolha para o STF ao presidente do Congresso até um mês após o recebimento da lista tríplice e o indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. E mais: que depois de deixarem a função, os ministros do Supremo ficarão até cinco anos inelegíveis para qualquer cargo público. (Foto: Wikimedia)