TCE condena ex-prefeito de T. Roxa e Oscip a devolverem valor milionário
Donaldo Wagner, prefeito de Terra Roxa entre 2005 e 2008, e Robert Bedros Fernezlian, presidente da Adesobras (Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira) no mesmo período, deverão restituir ao Município todo o dinheiro repassado para a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) no exercício de 2007, e com a devida correção.
A devolução foi determinada pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão do Acórdão nº 3132/14, da Segunda Câmara. O valor original a ser restituído é de R$ 1.719.526,08 e a atualização monetária deverá ser feita pelo próprio tribunal após o trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos.
A decisão anterior aprovou o Relatório de Inspeção realizado pela então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos, que teve como objeto as transferências voluntárias realizadas pelo Município à Adesobras, durante os exercícios de 2007 e 2008. Durante a fiscalização foi constatada a ausência das prestações de contas quanto aos recursos repassados à Oscip em 2007 para a realização de serviços na área da saúde.
Em sua defesa, o então prefeito alegou que a Oscip encaminhou à administração municipal a prestação de contas, a qual foi examinada por auditores independentes que teriam concluído que a Adesobras cumpria suas obrigações. O ex-gestor afirmou, também, que não deve ser penalizado porque, segundo ele, houve a integral prestação dos serviços contratados.
Mas o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, destacou que não foi encaminhado nenhum documento capaz de comprovar a efetiva utilização dos recursos públicos na finalidade definida na parceria. Ele entendeu que a responsabilidade pela irregularidade não é apenas do gestor da Oscip, pois é função do prefeito tomar as providências necessárias para averiguar o andamento dos serviços prestados, exigindo a adequada prestação de contas, observando as diretrizes do TCE-PR. Desta forma, determinou a devolução integral dos recursos, acrescidos de juros e correção monetária.
Além da falta de encaminhamento da prestação de contas, o TCE-PR identificou outras quatro irregularidades na contratação da Oscip: terceirização indevida, burlando a regra do concurso público; possível distorção do índice de gastos com pessoal; contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias por meio de parcerias, contrariando a Lei Federal nº 11.350/06, e irregularidades na contratação. Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. (Foto: Arquivo)