Quase 60 mil pessoas podem ficar sem o benefício social no Paraná
Próximo de 60 mil paranaenses idosos ou portadores de deficiência podem ficar sem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a partir de janeiro de 2019, pois ainda não se inscreveram ou não atualizaram seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais nos últimos 48 meses.
O prazo final para evitar que o benefício seja bloqueado ou suspenso encerra no dia 31 de dezembro deste ano.
Segundo a superintendente de assistência social da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Alzenir de Fátima Sizanoski, é fundamental que os municípios estejam comprometidos em orientar a população sobre o prazo para o cadastro, e fazer a busca ativa das pessoas que têm direito ao benefício.
"O benefício é uma garantia de dignidade às pessoas que não possuem outras fontes de renda. Por isso precisamos alertar quanto às novas exigências para que nenhuma delas fique sem receber", afirma a superintendente. Segundo ela, mesmo quem já possui o cadastro deve atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver modificação na família, como alteração na composição familiar ou mudança de endereço.
DOCUMENTOS
Para atualizar o cadastro, é preciso comparecer a um dos 569 Cras (Centros de Referência de Assistência Social) do Estado. Caso o beneficiário tenha dificuldade para deslocamento, o procedimento pode ser feito pelo responsável familiar. Os documentos necessários são o CPF e o título de eleitor. Comprovante de endereço, como conta de luz, e matrícula escolar de jovens de até 17 anos na família não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. Para os indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) também serve como documentação.
A regularização do cadastro permite o acesso a outros programas socioassistenciais, como o Família Paranaense, Luz Fraterna, Tarifa Social, dentre outros. Quando o Cadastro Único deixa de ser atualizado em um período de cinco anos, é excluído.
CRITÉRIOS
Previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal 8742/93), O Benefício de Prestação Continuada concede um salário mínimo mensal para pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para trabalhar e se manter independentes. Para requerer o benefício, a renda per capita da família não pode ultrapassar um quarto de salário mínimo (menos de R$ 238,50). (Foto: Aliocha Mauricio)