Faep alerta sobre armazenagem, transporte e descarte de venenos
A violência e a insegurança no campo geram efeitos colaterais. Com receio de roubos, muitos produtores rurais têm levado agroquímicos da fazenda para a cidade, uma vez que se tratam de produtos caros, constantemente alvo de ladrões. Ocorre que armazenar agroquímicos em áreas urbanas não é permitido, salvo se o produtor possuir licenciamento ambiental para isso. De acordo com a Resolução nº 28, de novembro de 2016, da Sema (Secretaria e Estadual de Meio Ambiente), só ficam dispensados do licenciamento ambiental estadual "os depósitos sem fins comerciais de
produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, localizados em propriedade rural". Ou seja, somente aqueles depósitos em áreas rurais, desde que obedeçam uma série de requisitos.
Segundo a engenheira agrônoma do Departamento Técnico Econômico do Sistema Faep/Senar-PR, Carla Beck, é possível armazenar estes produtos na área urbana desde que seja solicitado o licenciamento ambiental para aquela propriedade. "São vários documentos que o produtor deve protocolar por meio do sistema de gestão ambiental. O mais importante é a certidão da prefeitura municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo e com a legislação municipal de proteção ao meio ambiente".
Este ano um produtor da região do Norte Central do Estado chegou a ser preso por armazenar estes produtos na área urbana, enquadrado no Artigo nº 132 do Código Penal, que trata de "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente". Nesse caso, segundo relatos, o agricultor autuado tinha apenas sobras de produtos que caíram em desuso ou que não foram utilizados completamente na temporada anterior. Mesmo nestes casos, o armazenamento no meio urbano não é permitido. Qualquer dúvida, a Faep está à disposição para dar os devidos esclarecimentos.