Cláusula de barreira condena 14 partidos ao desaparecimento
Dos 35 partidos devidamente registrados no Brasil, 14 estão praticamente condenados a desaparecer a partir do próximo ano, quando serão enquadrados na cláusula de barreira, o que implicará na perda do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e também dos recursos do Fundo Partidário. Fazem parte dessa lista Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.
A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições, e tem por objetivo reduzir os partidos com pouca representação na Câmara. Pelos cálculos da Agência Câmara, essas 14 legendas não atingiram o índice mínimo de votos válidos nem elegeram deputados federais em número suficiente, que são os critérios da cláusula.
Com isso, podem ficar sem acesso ao fundo, que é abastecido com dinheiro público, além de multas pagas à Justiça Eleitoral, e serve para custear os partidos. Neste ano, o Orçamento da União reservou R$ 888,7 milhões a serem divididos entre as legendas.
Aprovadas em 2017, as regras da cláusula de barreira ficarão mais rígidas a cada eleição. Com transição até 2030, o mecanismo crescerá gradualmente.
Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido será o mesmo do pleito de 2030.
Nas eleições de 2022, os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter elegido pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Nas de 2026, terão de obter, na disputa da Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter elegido pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
E nas de 2020, também na disputa pela Câmara, precisarão pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter elegido pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação. (Foto: Jornal 4 Cantos)