Incentivo fiscal: prazo para concorrer a benefícios do BRDE vai só até dia 15
Interessados em captar recursos para projetos por meio de incentivos fiscais no BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul) têm até a próxima segunda-feira, 15 de outubro, para inscrever as propostas no portal da instituição.
O BRDE apoia projetos com base na apuração do imposto a pagar pelos seguintes fundos e programas: Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e da Adolescência, Fundo Nacional do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
No Paraná, o BRDE apoiou 36 projetos em 2017, com valor superior a R$ 1,2 milhão. São projetos que ajudam a mudar a realidade de milhares de crianças, jovens e adultos, proporcionando maior acesso a serviços de saúde, ao esporte e à cultura.
Foram contemplados, entre outros, os projetos Esperança Solidária, da Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia, e Qualificar - Ampliação e Garantia de Qualidade de Vida para Crianças e Adolescentes com Deficiências Múltiplas, do Pequeno Cotolengo do Paraná, ambos apoiados via Fundo da Infância e Adolescência.
Pela Lei Rouanet foram selecionados, entre outros, os projetos do Instituto Cultural de Danças e Artes Folclóricas, da Associação de Bailarinos e Apoiadores do Balé Teatro Guaíra, do Circo Zanchettini, da Coperarte - Sudoeste, da Harmonia Associação Cultural e Assistencial e da empresa Laz Audiovisual.
Pela Lei de Incentivo ao Esporte, foram contemplados os projetos Futsal na Escola, de Cascavel; Handebol de Ponta, de Ponta Grossa; Handebol Toledano, de Toledo; Jogando Pela Vida, de Francisco Beltrão, e o Programa de Fomento e Inclusão Social no Rugby em Cadeiras de Rodas, de Curitiba.
Pelo Pronon foram aprovados projetos dos Hospitais do Câncer de Londrina e Cascavel, da Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná e da Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas-Ribeiro (Hospital São Vicente), ambos em Curitiba. Pelo Fundo do Idoso, foi contemplado outro projeto do Hospital de Clínicas.
NORMAS
O BRDE apoia apenas projetos executados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, ou que tenham a região Sul como tema. O proponente deve estar em dia com as obrigações tributárias, previdenciárias e fiscais conforme a legislação.
Devem ser apresentados obrigatoriamente: -Habilitação/Registro do projeto junto aos órgãos competentes, comprovado mediante publicação no respectivo Diário Oficial; - Enquadramento em dispositivo legal que permita dedução fiscal nunca inferior a 100% dos valores aplicados; Cumprimento do prazo limite para captação; Regularidade tributária e previdenciária federal, estadual e municipal e para com o FGTS, mediante a apresentação da Certidão Negativa Municipal, da Certidão Negativa Estadual, da Certidão Negativa Conjunta PGFN / SRF de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, além de certidão de regularidade do FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo TST. (Foto: BRDE)