Proposta de estudante vira lei estadual de combate ao bullying
O projeto de lei elaborado pelo então estudante do Colégio Estadual do Campo Helena Kolody, no município de Cruz Machado, no Sul do Estado, Douglas Froelich, de 18 anos, agora é lei. A proposta ele venceu a edição do ano passado do programa Geração Atitude e propunha a instituição do Dia e da Semana de Prevenção e Combate ao Bullying, além de ações relacionadas ao tema. A lei foi sancionada pela governadora Cida Borghetti e publicada no Diário Oficial.
A lei tem como objetivo alertar a comunidade escolar sobre o tema, promover campanhas de conscientização e informação por meio de ações e programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação. "O Geração Atitude permite que os jovens expressem suas opiniões e contribuições para o desenvolvimento do Estado. O projeto foi inscrito com o intuito de conscientizar os alunos a não cometerem o bullying e alertar sobre suas consequências tanto para quem pratica quanto para quem sofre", disse Froelich, que já concluiu o ensino médio.
De acordo com a nova lei, as ações de combate ao bullying serão realizadas, todo ano, na semana de 7 de abril com palestras, com distribuição de materiais de orientação e promoção de diferentes atividades educativas interdisciplinares. A data é celebrada junto com o Dia Nacional de Combate ao Bullying.
"Acredito que essa Llei vai contribuir para a diminuição de casos de discriminação, preconceito e até a violência nos colégios, porque com as palestras, cartazes e um dia dedicado exclusivamente ao combate do bullying vamos mudar o pensamento das pessoas sobre essa prática", destacou Froelich.
NAS ESCOLAS
As ações serão desenvolvidas nas escolas estaduais com reflexões e diagnósticos de possíveis problemas psicológicos sofridos pelas vítimas, respeito à diversidade no ambiente escolar com palestras, distribuição de materiais de orientação e conscientização, atividades recreativas interdisciplinares, aconselhamentos individuais e coletivos.
As atividades serão orientadas pelas equipes multidisciplinares das escolas, Núcleos Regionais da Educação e Secretaria Estadual da Educação, que irá disponibilizar os materiais de apoio. A lei prevê também realização de convênios ou outros acordos com entidades públicas ou privadas. (Foto: Revista Educação)