Disputa eleitoral acirrada aumenta riscos aos operadores do WhatsApp
Se de um lado as redes sociais ampliaram muito o leque de possibilidades de participação dos brasileiros no debate sobre diferentes temas, de outro aumentaram as chances de dor de cabeça aos operadores do sistema. Desde o início da atual campanha preparatória para o pleito do primeiro domingo de outubro próximo, inúmeras ações contra operadores de grupos de WhatsApp foram protocoladas na Justiça, sobrecarregando ainda mais o trabalho dos juízes eleitorais.
"[O administrador do grupo] É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil", concluiu o desembargador Soares Levada, relator da primeira condenação desse tipo no País, decidida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e datada ainda de 2014.
Qualquer vocábulo ofensivo à honra de alguém, seja ele participante ou não do grupo, poderá ensejar a condenação do administrador ao pagamento de indenização por danos morais. Em outras palavras, ao contrário do que muitos imaginam o universo das mídias sociais não é um território sem lei, onde se possa publicar, compartilhar e até curtir calúnias, injúrias difamações sem ser alcançado pelo braço da lei.
Calúnia é acusar alguém publicamente de um crime sem que haja conteúdo probatório nesse sentido. Injúria é dizer algo desonroso e prejudicial à outra parte, como, por exemplo, chamar alguém de "quadrilheiro" ou "ladrão" sem condenação judicial confirmando isso. E difamação é espalhar, de forma inverídica ou não, que a pessoa foi autora de um ato desonroso.