Empresas sem movimentação há dez anos podem ser desativadas
As empresas paranaenses que não tiveram nenhum registro na Jucepar (Junta Comercial do Paraná) nos últimos dez anos, e cujos proprietários pretendem que sejam mantidas ativas, com proteção do nome empresarial, devem obrigatoriamente comunicar essa intenção à Junta até 3 de novembro de 2018. Após essa data, elas serão consideradas inativas.
A notificação tem como base o artigo 60 da Lei Federal 8934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas, a Instrução Normativa DREI n.º 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, além de outras legislações.
No site da Junta Comercial (www.jucepar.pr.gov.br) podem ser encontrados o requerimento padronizado, o inteiro teor da Instrução Normativa e a lista de empresas que se encontram nessa situação.