Unioeste tem prazo de 12 meses para regularizar desvios de função
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a Universidade do Oeste regularize, num prazo de 12 meses, os desvios de função de alguns de seus servidores, por meio de ato legislativo primário, ou promova o seu retorno às funções de origem. Os conselheiros também determinaram que a universidade, no prazo de 90 dias, anule a Resolução nº 8/2016, que havia reconhecido os desvios de função. Os prazos para o cumprimento das determinações passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Além de expedir as determinações, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR vale R$ 100,93 em setembro e a sanção corresponde a R$ 4.037,20 para pagamento neste mês.
A decisão foi tomada no julgamento do processo instaurado em razão da Comunicação de Irregularidade da Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR. A 6ª ICE informou que a Resolução nº 8/2016 do Conselho Universitário (COU) da Unioeste reconheceu os desvios de função dos servidores auxiliares administrativos e auxiliares de laboratórios em relação aos técnicos administrativos e técnicos de laboratórios, respectivamente, o que ocasionou o pagamento de diferenças salariais.
Em razão das irregularidades, a unidade de fiscalização do TCE-PR propôs que fossem efetuadas a revogação da resolução e a suspensão imediata do pagamento de quaisquer diferenças salariais dela decorrentes, além do retorno dos servidores à sua função de origem.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) afirmou que a interpretação da autonomia universitária não tem caráter absoluto e deve ser compatibilizada com os demais princípios constitucionais; e sugeriu a aplicação de multas e a restituição de valores ao cofre estadual.
Em sua defesa, a Unioeste alegou que é tecnicamente impossível a cessação dos desvios de função dos servidores auxiliares administrativos e auxiliares de laboratório, pois as funções originais não existem mais na universidade. Além disso, alegou que haveria prejuízos institucionais significativos nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistencial desenvolvidos pela universidade caso fossem cessados os desvios.
DECISÃO
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que a prática irregular vem ocorrendo há muito tempo, pois a ação judicial - Processo nº 1030/2008 da 2ª Vara Cível de Cascavel -, proposta por servidores da universidade visando ao reconhecimento dos desvios de funções e ao pagamento das respectivas diferenças salariais, foi proposta em 2008.
Baptista ressaltou que, na prática, houve reenquadramento dos servidores dos cargos de auxiliar administrativo para o cargo de técnico administrativo; e de auxiliar de laboratório para o cargo de técnico em laboratório, pois os desvios ocorreram de forma definitiva.
O conselheiro destacou, ainda, que o reenquadramento ocorreu sem respaldo em lei, pois foi efetuado por meio da resolução do conselho da Unioeste, inclusive, à revelia da decisão judicial que determinou a cessação da prática irregular, que transitou em julgado em 8 de dezembro de 2015 e não foi cumprida até hoje.
O relator considerou a situação apresentada pela universidade, quanto à impossibilidade de retorno dos servidores aos cargos de origem, para propor o prazo de 12 meses para que a Unioeste providencie a regularização dos desvios de funções, por meio de ato legislativo primário, ou o retorno dos servidores às funções anteriores. Além disso, ele aplicou ao reitor da universidade a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 23 de agosto do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de setembro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 2265/18 - Tribunal Pleno, no dia 6, na edição nº 1.903 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).