Código da Mulher Paranaense: um ano com avanços e desafios
Há um ano as mulheres paranaenses têm acesso mais fácil ao conhecimento dos seus direitos. Nesta sexta-feira (11) foi celebrado o primeiro aniversário do Código Estadual da Mulher Paranaense, documento que consolidou toda a legislação estadual pertinente aos direitos femininos. Fruto de um trabalho que teve a autoria de todas as dez deputadas estaduais, com o apoio de 22 parlamentares homens, o texto é sedimentado na crença de que só é possível conhecer e exercer direitos quando não há entraves para o seu acesso.
O que era antes uma legislação difusa e dispersa, se cristalizou num texto único: a Lei n.º 21.926/2024. A consolidação promovida pela Assembleia Legislativa, junto a corporações e órgãos públicos, harmonizou 99 normas, atualizando e corrigindo erros de ambiguidade e de texto. Foram englobadas leis que tratam do combate à violência, do preconceito, do apoio às vítimas e da promoção da saúde. Neste último ano, sete novas leis foram incorporadas ao Código.
"A gente facilitou para a sociedade. O Código dá transparência às leis, que agora são fáceis de serem acessadas, encontradas num lugar só. Antes você tinha muitas leis soltas", explica a deputada Márcia Huçulak (PSD), que presidiu a Comissão que se debruçou sobre o CEMP. "Facilita para os gestores, para a sociedade e para quem busca esse conhecimento".
Primeira autora e depois relatora do projeto, a deputada Mabel Canto (PSDB) se surpreende ao ver a influência da Lei n.º 21.926 nas cidades do Paraná neste primeiro ano. "Várias prefeitas e vereadoras relataram que utilizaram o Código, e, que, inclusive, estão utilizando a nossa codificação como exemplo para criar legislações municipais", destaca.
A deputada Maria Victoria (PP), segunda-secretária da Alep, enxerga a potência do Código, sobretudo nas pequenas e médias cidades do Paraná - tanto para propagar os direitos entre as mulheres como para os gestores públicos os aplicarem. "Tivemos avanços, mas é fato que as mulheres ainda enfrentam desafios diários. Precisamos capacitar e ampliar as redes de atendimento, que envolvem saúde, segurança e assistência social para atuar de forma integrada e humanizada", pontua.
A falta de delegacias especializadas ou equipes multidisciplinares para atender a mulher em municípios menores é um dos fatores que dificulta a articulação de uma rede de apoio que coloque o Código na prática, acredita a deputada Flávia Francischini (União), primeira vice-presidente da Assembleia Legislativa. "Muitas vezes, essas leis ficam restritas ao papel ou ao conhecimento de quem está dentro da Justiça ou da política. Precisamos romper essa barreira. O Código precisa ser conhecido pelas mulheres, pelas lideranças comunitárias, pelos gestores municipais", diz.
Na perspectiva da deputada Luciana Rafagnin (PT), a falta de recursos é o principal empecilho para efetivar muitas políticas públicas do Código. Ela cita problemas na aplicação da lei 21.617/2023, de sua autoria, que prevê salas de acolhimento à mulher nas delegacias do Paraná. "Em todo o estado, existem 389 delegacias de polícia e apenas 20 unidades especializadas no atendimento às mulheres em situação de violência", denuncia.
Já a deputada Marli Paulino (SD) realça a importância do trabalho parlamentar para superar lacunas nas quais o Código esbarra. "É de suma relevância o esforço contínuo da reforma legislativa, do aporte em investimentos na infraestrutura judiciária, e na propagação sobre a conscientização dos direitos dos cidadãos".
Desde a sanção da Lei n.º 21.926, a procuradora especial da Mulher da Alep, deputada Cloara Pinheiro passou a cultivar um novo hábito de trabalho. "Quando uma nova procuradora da mulher assume, nós entregamos exemplares do Código Estadual da Mulher Paranaense para ela e sua equipe. É uma forma de divulgarmos o material em nossas mais de 182 procuradorias da mulher espalhadas pelo Paraná", relata.
A revisão e o aprimoramento das leis promovido durante a tramitação auxiliou na efetivação de direitos, percebe a deputada Ana Júlia (PT). "Recebemos relatos de que, graças ao Código Estadual da Mulher, o direito das mulheres de serem acompanhadas em consultas e exames médicos começou a ser efetivamente respeitado", pontua.
INCREMENTO CONTANTE
Texto vivo e moldável conforme a sociedade se transforma, o Código Estadual da Mulher recebeu sete novas leis desde a sua sanção. Foi incorporado como direito da mulher a reserva de assentos exclusivos para mulheres no transporte intermunicipal no Paraná (22007/24), a carteira de pré-natal identificada como de alto risco (22.341/25) e também a Campanha Depiladora Amiga (22.168/24), para incentivar profissionais da depilação a conscientizar mulheres sobre identificação precoce de Doenças Sexualmente Transmissíveis e denúncia de casos de violência doméstica.
Também foram incluídas normas para aprimorar o combate à violência doméstica. É o caso da lei que permite a versão digital do Botão do Pânico (22.166/24), do regramento que encaminha também sentenciados em regime fechado para programas reflexivos sobre violência doméstica (22.113/24) e o a norma que determina aos policiais delimitarem locais de aproximação proibida ao ofensor em caso de medida privativa e indagar a vítima sobre a opção de abrigo ou auxílio-aluguel (22322/25).
Por fim, a lei 22022/24 alterou a distribuição de vagas no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM) na área responsável pela política pública do planejamento. (Foto: Valdir Amaral/Alep)