TRE e OAB apertam cerco a partidos por cota de gênero
Os chamados operadores do Direito do Paraná resolveram unir forças mais uma vez, agora para intensificar o combate às fraudes na chamada cota de gênero, que define uma cota mínima de candidaturas femininas, e tem sido burlada frequentemente por diferentes partidos políticos.
Uma resolução aprovada durante sessão itinerante realizada nesta quarta-feira (2) pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), na cidade de Paranaguá, foi marcada pela aprovação, por parte dos desembargadores eleitorais, de uma nova resolução instituindo o Protocolo de Prevenção à Fraude à Cota de Gênero no âmbito da Justiça Eleitoral paranaense.
"É uma parceria com a OAB esta ideia desta segunda resolução para fiscalização do correto uso que a lei prevê para destinação de recursos para as mulheres. A ideia é dialogar com partidos e fiscalizar em tempo real. Com certeza a participação da mulher na política é hoje o desafio mais caro do Brasil e nos damos mais um passo para melhorar este quadro", disse o desembargador José Rodrigo Sade, autor da resolução.
Por lei, os partidos políticos devem destinar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres - tendo a obrigação de abrir conta bancária exclusivamente para movimentação deste recurso.
A resolução aprovada determina que os magistrados promovam, em parceria com o Ministério Público, o efetivo acompanhamento dessa obrigação por meio da verificação das informações prestadas e reuniões com as agremiações, além de requisição de informações e documentos.
O TRE vai encaminhar um ofício aos diretórios estaduais dos partidos políticos, até o dia 15 de maio, para que eles informem, num prazo de 10 dias úteis, a respeito do recebimento de recursos do Fundo Partidário. E a partir destas informações é que os juízes vão poder acompanhar e fiscalizar a destinação dos recursos eleitorais.
Ainda segundo a resolução aprovada, o tribunal poderá firmar acordo de cooperação técnica com instituições públicas e privadas para que haja participação da sociedade na fiscalização do efetivo cumprimento da obrigação de destinação de valores oriundos do Fundo Partidário para a promoção e difusão da participação política das mulheres. (Imagem: Reprodução CNM)