Falta grave: Legislativo deixa de fiscalizar leis que ele própria cria
O resultado da primeira etapa do trabalho da Comissão Especial de Revisão da Legislação Municipal, apresentado na manhã desta quinta-feira (6), deu eco às insistentes críticas que a Câmara de Cascavel recebe há muitas legislaturas, mas não usa para tornar plena a sua função.
Integrada pelos vereadores Mauro Seibert, Fernando Hallberg, Sidnei Mazutti, Pedro Sampaio e Policial Madril, e auxiliada por a referida comissão chegou à constatação da existência de 120 leis em vigor e 13 revogadas no que se refere à concessão de imóveis do Município pelo regime de direito real de uso.
O problema é que 28 desses imóveis estão com o prazo de concessão encerrado, 11 dessas leis não especificam prazo determinado de vigência da concessão, cinco vigoram sem embasamento legal, nove não têm detalhamento ou especificação do terreno cedido, 14 leis com prazo determinado para construção como condição de concessão carecem de verificação, e três concessões para pessoas físicas e outras quatro para entidades cuja existência e situação jurídica são desconhecidas.
CONDIÇÕES
De acordo com a Lei nº 6.698/2017 - que regulamenta a aplicação dos instrumentos da política urbana -, a concessão de direito real de uso de áreas públicas municipais deve ser aplicada visando a atender às seguintes finalidades: viabilizar ou facilitar a implantação de infraestrutura, facilitar a implantação de projetos de habitação popular, facilitar a implantação de projetos de proteção em áreas de fragilidade ambiental e viabilizar a implementação de programas previstos na Lei do Plano Diretor. Para isso, devem ser obedecidos os seguintes critérios: concessão enquanto subsistir a finalidade ou por tempo determinado e concessão onerosa. (Foto: Flávio Ulsenheimer)