Moção contra ampliação da lei do aborto une 15 parlamentares
Liderados pelo cascavelense Marcio Pacheco (PP), 15 deputados estaduais do Paraná protocolaram na Assembleia Legislativa do Paraná uma Moção de Apoio ao PDL 3/2025 e ao PL 1904/2024. O primeiro vista sustar os efeitos da Resolução nº 258, de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o segundo busca impedir que o aborto seja reconhecido como um direito, sem qualquer limite de tempo gestacional - do início da gestação ao parto.
No documento, endereçado aos presidentes do Senado Federal, David Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, os deputados paranaenses defendem o direito à vida do nascituro e se posicionam publicamente contra a Resolução do Conanda.
Além de Pacheco, assinam a moção os deputados Gílson de Souza (PL), Jairo Tamura (PL), Delegado Jacovós (PL), Ricardo Arruda (PL), Artagão Júnior (PSD), Tito Barichello (União Brasil), Evandro Araújo (PSD), Batatinha (MDB), Fábio Oliveira (Podemos), Bazana (PSD), Cloara Pinheiro (PSD), Cobra Repórter (PSD), Mara Lima (Republicanos) e Alexandre Amaro (Republicanos).
Os deputados reconhecem que as três situações em que a interrupção de uma gestação é atualmente permitida pela legislação brasileira (grave risco à vida da mãe, gravidez resultante de estupro e casos de feto anencéfalo) já são suficientes. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, estabelece o direito inviolável à vida como um dos princípios fundamentais, garantindo a inviolabilidade do direito à vida a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. O Código Civil também protege os direitos do nascituro desde a concepção, em consonância com o Pacto de São José da Costa Rica. E a Carta Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, reafirma em seu artigo terceiro que "todo ser humano tem direito à vida".
A Resolução nº 258 estabelece que toda gestante menor de 14 anos deve ser encaminhada a um órgão do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, como um Conselho Tutelar, para ser orientada e, depois, encaminhada a um serviço público de aborto, independentemente do conhecimento ou consentimento dos pais ou responsáveis (artigo 20). Além disso, toda gestação de menores de 14 anos deve ser obrigatoriamente denunciada ao Conselho Tutelar (artigo 2º, XII; artigo 14), sem considerar o consentimento da relação sexual. Os pais, mesmo cientes da gestação, não podem se opor ao aborto (artigo 21) nem exigir sua presença durante o procedimento (artigo 23). (Foto: Marcelo Camargo/AGBR)