Alerta: Código do Consumidor do Paraná pode sofrer retrocesso
O deputado Paulo Gomes usou a sessão plenária desta segunda-feira (10) da Assembleia Legislativa para ressaltar a importância da entrada em vigor do Código Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná, ocorrida no último sábado (8) e fazer um alerta sobre tentativas de enfraquecimento do texto original.
"Esse Código representa um escudo jurídico para os consumidores do Paraná, garantindo mais segurança, transparência e equidade nas relações comerciais. Foram meses de debates com especialistas, instituições e a sociedade civil para assegurar um texto robusto e moderno", afirmou.
O novo Código unifica 107 leis e 38 projetos de lei estaduais e conta com 325 artigos que abrangem diferentes segmentos do consumo. Entre as principais inovações, estão a exigência de assinatura física em contratos bancários para idosos acima de 60 anos, a padronização de embalagens de medicamentos de uso contínuo e a proibição da cobrança abusiva em cinemas e eventos culturais.
RETROCESSO
Em seu discurso, Paulo Gomes também denunciou uma emenda apresentada no final de 2024 que busca reduzir o prazo de negativação de dívidas de 30 para apenas cinco dias. Segundo ele, a proposta desconsidera os trâmites legais e ignora o impacto negativo sobre milhares de consumidores paranaenses.
O deputado destacou que a emenda em questão passou por cima de todos os processos previstos por lei, que indicam prazos e regras para tal apresentação. Segundo ele, durante oito meses toda a sociedade paranaense e suas instituições tiveram dezenas de oportunidades para se manifestar, marcar reuniões e discutir os artigos do Código, além de poder participar ativamente de quatro audiências públicas para discutir os principais pontos do dispositivo.
"Não podemos permitir que uma medida injusta e oportunista penalize famílias que, por situações momentâneas, atrasam um pagamento em poucos dias. A negativação deve ser um instrumento de proteção ao crédito, não uma arma contra os mais vulneráveis", reforçou o parlamentar.
Dados da Pesquisa de Endividamento do Consumidor mostram que 88% das famílias paranaenses possuem dívidas, mas apenas 3% realmente não têm condições de pagamento.
NOVIDADES
O Código Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná traz novidades significativas, incluindo medidas inéditas como as que seguem:
1) A exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor;
2) Adequação dos Caixas Eletrônicos para Pessoas Com Deficiência;
3) Unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (prazo mínimo de um minuto) e multa a ser decidida pelo aplicativo. Proibida cobrança de serviços adicionais não previamente informados, como ar-condicionado;
4) No caso de uso de medicamentos contínuos, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos;
5) Os revendedores de veículos serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall;
6) Considera-se prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas para a sala de cinema;
7) Os organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes do evento;
8) Criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água);
9) Gorjeta e couvert artístico: a obrigação de informar de modo prévio e transparente que a gorjeta é opcional e indicar o seu valor. Quanto ao Couvert, este só poderá ser cobrado se for previamente informado sobre a cobrança e preço, não compreendendo este serviço música ambiente;
10) Unificação das multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. (Foto: Orlando Kissner/Alep)