Oscip terá que devolver R$ 344 mil à Prefeitura de Itaipulândia
As contas do convênio celebrado em 2011 entre a Oscip Instituto Confiancce e o Município de Itaipulândia foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Devido à decisão, a Oscip deverá restituir R$ 344.501,09 ao cofre do município.
O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão. O objetivo da transferência voluntária, por meio da qual o município repassou ao instituto R$ 631.766,151, era a prestação de serviços de apoio nas áreas de desenvolvimento econômico e geração de renda.
Em razão das onze irregularidades confirmadas no processo, o TCE-PR determinou a aplicação de dez multas de R$ 1.450,98 ao então prefeito, Sidnei Picoli Amaral, que somam R$ 14.509,80; e de oito multas do mesmo valor à presidente da Oscip à época, Clarice Lourenço Theriba, totalizando a sanção dela em R$ 11.607,84.
Os conselheiros também determinaram a inclusão dos nomes de Sidnei Picoli Amaral e Clarice Lourenço Theriba no cadastro de responsáveis com contas irregulares; e, em caso do não recolhimento pelos responsáveis dos valores apontados nos prazos legais, a inscrição em dívida ativa pelo órgão competente.
Além disso, o TCE-PR expediu a recomendação ao Município de Itaipulândia para que proceda a adequação às exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, a fim de que não ocorra a reincidência das falhas ressalvadas no julgamento das contas da transferência: ausência de certidões na formalização do convênio e durante a sua execução; e atraso na apresentação da prestação de contas.