STF libera guardas municipais a fazerem policiamento urbano
Uma polêmica que há bastante tempo tomava conta do sistema de segurança pública acaba de ser desfeita pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em julgamento realizado nesta quinta-feira (20), a Suprema Corte decidiu que é constitucional a criação de leis pelas câmaras de vereadores para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana, desde que respeitando limites de forma a não se sobrepor às polícias Civil e Militar.
Pelo novo entendimento, os agentes das guardas municipais não terão poder para investigar, mas poderão fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
O caso chegou ao STF por conta de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia derrubado norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. (Foto: Secom/PMC)