Justiça reconhece o Paraná como dono de área do Parque Nacional
O Estado do Paraná obteve nesta quarta-feira (5) uma vitória jurídica na disputa com a União envolvendo a propriedade de uma área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu e que você pode conferir clicando AQUI. O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) acatou os argumentos da PEGE (Procuradoria-Geral do Estado) e reconheceu que a referida área é de propriedade do Estado.
Antigamente denominada "Saltos de Santa Maria", a área em questão, registrada em nome do Estado do Paraná na matrícula 35.598 do Cartório de Foz do Iguaçu, possui pouco mais de 1.085 hectares - equivalentes a cerca de 1.520 campos de futebol. Nela, estão o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.
A União ingressou em 2018 com ação judicial com o objetivo de cancelar a referida matrícula, sob a alegação de que se trataria de uma área devoluta federal - um terreno público que não foi cedido ou ocupado legalmente por particulares. Após a prolação da sentença a favor da União, o Estado interpôs recurso, que foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores do TRF-4.
No processo, a PGE-PR argumentou que a área em disputa foi doada pela União, por meio do então Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val, em 1910. Poucos anos depois, em 1919, o Estado comprou a área dessa mesma pessoa e registrou a escritura no cartório de Foz do Iguaçu, fatos reconhecidos pelos desembargadores do TRF4.
"Entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto [...]", afirmou em seu voto o relator, desembargador Luiz Antonio Bonat. "Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença e a improcedência da ação ajuizada pela União", complementou ele, em voto acompanhado pelos também desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.
Apesar de a União ainda poder recorrer, a decisão do TRF-4 é um passo importante no reconhecimento definitivo da propriedade como parte do patrimônio estadual. (Foto: Jonathan Campos/AENPR)