STF ratifica competência dos TCEs para condenar prefeitos
Já não tem mais valor algum a decisão da Justiça do Paraná que havia anulado condenação imposta ao ex-prefeito Amarildo Ribeiro Novato por irregularidades cometidas em convênio por ele assinado em nome do município de Altônia, na região de Umuarama. Isso ocorreu por decisão monocrática do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Novato foi condenado pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) a devolver valores decorrentes de um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos considerado irregular e entrou na Justiça para anular a condenação, tendo seu pedido acolhido pela Vara da Fazenda Pública, que considerou a Câmara Municipal o órgão competente para julgar as contas da gestão.
Essa decisão foi mantida pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça local), mas reformulada agora sob o argumento de que a competência do Legislativo municipal se restringe à aprovação das contas anuais do prefeito, não de atos administrativos submetidos ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios.
Em seu veredicto, que pode ser lido na íntegra clicando AQUI, o ministro André Mendonça afirmou que em casos como esse deve prevalecer a tese de repercussão geral (Tema 1287) de que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios, e que essa condenação não pode ser reformada pelo Legislativo. (Foto: Divulgação STF)